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Senador José Bento e Itambé do Mato Dentro, lado a lado

Por habitante, no último ano que os dois declararam ao Tesouro Nacional (2025). Cada linha é uma função de governo, como cada município a declara.

Por habitante em 2025

Senador José Bento (MG)2.149 habitantes (2025)Itambé do Mato Dentro (MG)2.168 habitantes (2025)
Despesa pagaR$ 11.716R$ 14.243
Receita líquidaR$ 14.702R$ 14.529
SaúdeR$ 3.398R$ 4.448
EducaçãoR$ 2.675R$ 2.379
AdministraçãoR$ 1.435R$ 1.660
UrbanismoR$ 1.168R$ 1.600
TransporteR$ 984R$ 626
CulturaR$ 290R$ 920
Assistência SocialR$ 399R$ 706
LegislativaR$ 501R$ 498
Encargos EspeciaisR$ 456R$ 146
SaneamentoR$ 128R$ 413
Gestão AmbientalR$ 0R$ 320
AgriculturaR$ 209R$ 313
Essencial à JustiçaR$ 67
Desporto e LazerR$ 57R$ 24
Previdência SocialR$ 39
EnergiaR$ 35
Comércio e ServiçosR$ 11R$ 28
Segurança PúblicaR$ 4R$ 21

Entender

Como ler esta comparação

Os valores são a despesa paga (e a receita realizada líquida) dividida pela população estimada pelo IBGE, no mesmo ano para os dois. Uma função ausente de um lado é uma função que esse município não declarou nesse ano, não um zero. Municípios de tamanhos muito diferentes têm estruturas diferentes: comparar dois de população próxima diz mais.

Fonte: SICONFI, Tesouro Nacional (DCA, Anexos I-C e I-E); população IBGE. Por habitante, ano 2025.