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Contrato 254 · assinado em 22/12/2025

1. Cláusula primeira – objeto (art. 92, i e ii da

Em 22/12/2025, o município de Miguel Calmon (BA) assinou com Lider Park Empreendimentos de Diversões LTDA um contrato de R$ 20 mil: 1. Cláusula primeira – objeto (art. 92, i e ii da.

Fonte: PNCP, Portal Nacional de Contratações Públicas.

Objeto no registro: « 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II da Lei 14.133/21) O objeto do presente instrumento é a aquisição de ingressos para o parque infantil a ser distribuído para crianças e adolescentes deste município de Miguel Calmon-BA. §1º. Vale ressaltar que nesse período existe apenas esse parque instalado na cidade. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 INGRESSOS PARA PARQUE DE DIVERSÕES UND 4000 R$ 5,0 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 1.1. O valor total descrito como disponível para contratação refere-se ao valor dos ingressos contratados para distrribuição… » · Contrato (termo inicial) · Compras

R$ 20mil
valor do contrato — o que foi pago nele não é publicado
Assinado em 22/12/2025 · 4º maior contrato de Miguel Calmon em 2025, de 5
Encerrado · 0,1 anos31/01/2026

Quem venceu

Lider Park Empreendimentos de Diversões LTDACNPJ 07.479.154/0001-57
Fundo M.d.c.adolescente-fmdcaórgão contratante

Contrato nº 254 · Fonte: PNCP, Portal Nacional de Contratações Públicas. Ver no PNCP ↗